• Parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até dez parcelas mensais e fixas, incidente sobre os veículos com placas finais 3 a 0, de propriedade de empresas que utilizam sua frota no transporte de bens e mercadorias, destinados a revendedores e consumidores finais;
• Elaboração conjunta de Termo de Acordo com o Procon estadual, evitando demandas injustificadas que visem à punição e aplicação de multas em razão de cancelamentos de eventos, shows, feiras, congressos e similares;
• Suspensão de prazos, pelo período inicial de 15 dias, para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Estado da Economia, sem prejuízo de nova suspensão se persistirem os efeitos da crise econômica que afeta o setor;
• Abster-se de promover autuação para cobrança de multa formal, postergando os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos estaduais;
• Disponibilização de linha de crédito especial pela Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento), com exigência única de aval e aprovação imediata da proposta nos limites abaixo:
• Micro crédito de até R$ 15 mil com taxa zero de juros, carência de 180 dias e amortização em no mínimo 36 meses;
• Linha de crédito de até R$ 50 mil para investimentos ou capital de giro para microempresas, empresas de pequeno e médio porte, empreendedores individuais, autônomos e empreendimentos do agronegócio, com taxa zero de juros, carência de 180 dias e amortização em no mínimo 48 meses;
• Suspensão da cobrança, pelo prazo de 120 dias, referente à participação de 5% sobre os benefícios fiscais e adicional de 2% de ICMS sobre produtos supérfluos, destinados ao Fundo Protege.